Entre em contato: sivaldodomingues@hotmail.com

10 agosto, 2010

Ficha Limpa barra candidtura de Antônio Belinati a deputado estadual

por Fábio Luporini, via Jornal de Londrina


Belinati barrado pelo Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta terça-feira (10), a candidatura do deputado estadual Antônio Belinati (PP). Ele concorre à reeleição e teve a candidatura indeferida por conta da Lei Ficha Limpa, aprovada neste ano, e que impede que políticos condenados por um colegiado concorram às eleições. A defesa do deputado deve recorrer da decisão. Entretanto, Belinati continuará realizando campanha.

O advogado Eduardo Franco contou que a decisão saiu por volta das 16 horas. O pedido de indeferimento foi acolhido por unanimidade no TRE. “Foi uma condenação de anos atrás em que Belinati, como prefeito de Londrina, fez uma doação para jogadores do Londrina Esporte Clube (LEC). Ele transferiu recursos para a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), que fez a doação de R$ 50 mil para jogadores, como gratificação por vencerem o campeonato do ano”, lembrou o advogado.
De acordo com Franco, a Justiça entendeu que esta foi uma doação indevida. “Foi por conta desta condenação, confirmada pelo Tribunal de Justiça. É preciso ressaltar que ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o advogado. Segundo ele, o indeferimento já era esperado, já que os tribunais regionais eleitorais de todo o país estão acatando a Lei da Ficha Limpa.
A campanha de Belinati à reeleição à Assembleia Legislativa (AL) continua, garantiu o advogado dele. “Não existe esse negócio de cassou a candidatura. A lei estabelece que, até que seja dada a palavra final, ele participa das eleições”, afirmou Franco.

Recurso no STF

Eduardo Franco deve protocolar nesta quarta-feira (11) o acórdão do Tribunal de Contas (TC) e as notas taquigráficas que apontam a decisão do TC de reformular a reprovação de contas que tornou Belinati inelegível nas últimas eleições municipais.
Belinati venceu as eleições de 2008, mas não chegou a assumir , porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou a candidatura dele dois dias depois. O motivo: a reprovação de contas de um convênio entre a prefeitura e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), referente a 1999, penúltimo ano do terceiro mandato dele como prefeito de Londrina. Foi esta reprovação revista pelo TC na semana retrasada.
“As notas ficam prontas hoje [terça-feira] e o acórdão foi publicado na sexta-feira, dia 6 de agosto. Os documentos serão anexados para reforçar nossos argumentos. Acreditamos que são mais que suficientes para reconhecer o direito de Belinati assumir a prefeitura”, explicou. Se o STF acatar os argumentos, pode criar uma situação inusitada em Londrina: Belinati poderá assumir a prefeitura, cargo para o qual foi eleito em 2008, mas sem poder sequer se candidatar a deputado estadual.
A reportagem tentou contato com Belinati, mas os telefones estavam desligados

Nenhum comentário:

Postar um comentário