Entre em contato: sivaldodomingues@hotmail.com

23 maio, 2012

Cheida livre de ação de improbidade

do Revelia Notícias















O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida, um dos nomes cotados pra disputar a Prefeitura de Londrina pelo PMDB, não terá que responder por ação de improbidade administrativa. No entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que pode gerar insegurança jurídica e anulação de uma enxurrada de ações movidas pelo Ministério Público, o parlamentar tem prerrogativa de foro. Portanto, apenas o Órgão Especial do TJ poderia julgar o recurso.
A decisão abre um debate crucial: se o foro, além de ser válido na esfera criminal é também em ações cíveis, em especial as de improbidade administrativa. Até o momento há decisões judiciais nos dois sentidos. Dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há um entendimento de que o privilégio do foro se aplica também em ações cíveis. No Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, os ministros afastam a prerrogativa em ações de improbidade administrativa.
Dentro do próprio TJ há decisões nos dois sentidos. Em fevereiro deste ano, os desembargadores da 4.ª Câmara Cível afastaram a prerrogativa de foro no julgamento de uma ação de improbidade contra um prefeito.
Mas, com a brecha jurídica aberta pela decisão que favoreceu Cheida, políticos acusados de cometer ato de improbidade podem tentar anular as decisões decorrentes de ação de improbidade. Com essa estratégia, podem arrastar por anos as ações do MP na Justiça – provocando insegurança jurídica. O desfecho desta discussão também pode resultar no trancamento de investigações em todo o país.
O MP do Paraná não tem um levantamento de quantas ações correm o risco de serem declaradas nulas. Entre elas, estariam as ações de improbidade administrativa propostas contra deputados e ex-diretores da Assembleia Legislativa, no caso que ficou conhecido como Diários Secretos. Nesses processos, os promotores requereram judicialmente o bloqueio de mais de R$ 1,2 bilhão em bens dos envolvidos e a devolução de pouco mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos.

ACUSAÇÔES - O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado por ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Londrina, em 1994. A Justiça condenou Cheida por ele baixar um decreto para desapropriar um terreno do Iate Clube de Londrina, contrariando uma decisão do Poder Judiciário.
Cheida foi condenado a devolver R$ 569,2 mil aos cofres da prefeitura de Londrina – valor pago pela administração para o Iate Clube à título de desapropriação. A sentença também determinou a suspensão de seus direitos políticos por seis anos, a perda do cargo depois de transitar e julgar a ação e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça em 2010, alegando que já havia prescrito o suposto ato de improbidade. O pedido será julgado pelo Órgão Especial do tribunal

Nenhum comentário:

Postar um comentário